A Câmara analisa o Projeto de Lei 6999/06, do Poder Executivo, que concede incentivos fiscais a pessoas físicas ou jurídicas que patrocinem ou façam doações a projetos desportivos ou paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. De acordo com o projeto, as pessoas físicas poderão deduzir as doações de até 6% do Imposto de Renda devido. No caso das empresas, a dedução é limitada a 4% do valor tributado com base no lucro real. O benefício será válido até 2015, inclusive.
Em ambos os casos, a dedução não exclui ou reduz outros benefícios fiscais em vigor. A pessoa jurídica não poderá, no entanto, deduzir os valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os projetos esportivos a serem beneficiados deverão estar classificados entre desporto educacional, de participação e de rendimento. Também poderão ser beneficiados projetos de inclusão social por meio do esporte. Não poderão ser feitos, porém, pagamentos a atletas profissionais.
Patrocínio e doação
O valor do patrocínio não poderá ser superior ao autorizado pelo Ministério do Esporte. Esse patrocínio, de acordo com o texto, será em dinheiro, destinado à realização de projetos com finalidade promocional e institucional de publicidade; e por meio da cobertura de gastos ou utilização de bens móveis ou imóveis, de propriedade do patrocinador.
Já as doações compreendem as transferências gratuitas em dinheiro, bens ou serviços sem fins promocionais; e a distribuição gratuita de ingressos para eventos feita por empresas a seus funcionários e dependentes ou para comunidades de maior vulnerabilidade social. As doações ou patrocínios não poderão ser feitos a pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador.
A divulgação dos eventos beneficiados deverá conter a marca do governo federal.
Comissão avaliadora
Pela proposta, o Ministério do Esporte deverá criar a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos para avaliar e aprovar as iniciativas a serem beneficiadas. O acompanhamento dos projetos aprovados também é atribuição do ministério. Já a fiscalização dos incentivos caberá à Receita Federal.
O projeto traz ainda as punições a quem fraudar o programa. O infrator estará sujeito, por exemplo, ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem tributária obtida indevidamente.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 1367/03, que trata do mesmo assunto. Os projetos tramitam em regime de urgência nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Também deverá ser votado pelo Plenário.