A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2376/06, que pede ao Congresso Nacional a aprovação da Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo, firmada em Londres, em 28 de abril de 1989. O PDC tem origem na Mensagem 14/06 do Executivo.
A convenção estabelece formas de recompensa para comandantes e proprietários de navios que realizem salvamentos no mar, com o objetivo de estimular essas operações. A recompensa será calculada com base no valor do navio, na perícia do salvador para minimizar danos ambientais, no sucesso da operação, na natureza e no grau dos riscos envolvidos.
Salvamento de vidas
Mesmo quando não recuperar o navio ou a carga, o salvador terá uma recompensa especial sempre que evitar desastres ambientais. Não se prevê pagamento pelo salvamento de vidas humanas, mas fica estabelecido que cada país terá liberdade para tratar do tema.
Como regra, o salvador torna-se responsável pelo navio ou pelos bens recuperados. Nenhum deles poderá ser removido do porto ou do local em que ancorou após o resgate sem sua autorização.
Cargas humanitárias doadas por um Estado ou cargas não comerciais de um País soberano também não poderão ser confiscadas sem sua autorização. O tratado não afeta as normas de cada país quanto aos procedimentos relativos à sua costa marítima.