Uma mudança no texto da legislação florestal estadual amplia as possibilidades de a agropecuária paranaense adequar-se à exigência dos 20% de reserva legal. Acaba de ser apresentado na Assembléia Legislativa, o projeto de lei 725/03, de autoria do presidente da Casa, deputado Hermas Brandão, com o objetivo de alterar o artigo 7.º da Lei nº 11.054/ 03 (Lei Florestal do Paraná).
No texto são apresentadas alternativas na forma para averbar a reserva legal fora das propriedades rurais, dentro da mesma bacia hidrográfica e em condomínios florestais públicos ou privados.
A idéia é que estes condomínios sejam criados pelo Governo do Estado, em áreas de baixa aptidão agrícola ou de grande importância ecológica, com o objetivo de evitar o abandono de áreas hoje dedicadas a produção agrícola. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)