A Câmara analisa o Projeto de Lei 6726/06, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que muda as exigências para que motoristas sejam autorizados a conduzir veículos escolares e de aluguel.
Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), a autorização não pode ser dada a motoristas que respondam a processo criminal por homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. A certidão negativa da Justiça deve ser renovada a cada cinco anos no órgão responsável pela autorização.
O projeto abranda essa exigência, estabelecendo que o interessado não pode ter sido condenado por esses crimes, e acrescenta duas outras condições: idade mínima superior a 21 anos e aprovação, nos Centros de Formação de Condutores
(CFC), em exame de conhecimento básico da estrutura da cidade em que
prestam os seus serviços, especialmente no que se refere à localização dos seus
principais pontos de utilidade pública e turísticos.