O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi multado pelo juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo em R$ 50.000,00, por ter falado em favor da candidata Marta Suplicy à reeleição em São Paulo. Como petista, Lula tem o direito de advogar a reeleição da sua companheira como chefe do Executivo da maior cidade do País, em decisão de segundo turno e contra o principal adversário de Lula e do PT, e líder do maior partido oposicionista, José Serra.
O entendimento do juiz, entretanto, é que a autoridade pública, seja o presidente, um governador ou um prefeito, não pode fazer campanha para o seu candidato em ato oficial, viajando como autoridade, usando avião do governo. Assim, estaria se utilizando de facilidades que pertencem ao povo para ajudar uma correligionária. Essas facilidades só servem para o atendimento do interesse geral do povo, sejam eleitores deste ou daquele candidato. Falando em ato de inauguração de obra pública, o presidente da República jogou todo o peso de seu cargo para empurrar para mais um mandato a até agora perdedora Marta Suplicy.
Mas, argumentam muitos, tal fato já aconteceu no passado e foram pecados praticados por adversários do PT. Nada justifica que continue acontecendo, pois este é, ou pelo menos diz ser, um partido da moralização na vida pública. E muitos de seus atos comprovam que, de fato, tem esse objetivo, embora muitas vezes, por desvios, equívocos ou propositalmente se desminta.
A Advocacia Geral da União, em nome do presidente condenado, recorreu. Quer que a multa seja anulada ou, pelo menos, reduzida. Aí, a admissão da irregularidade. Voltar-se contra a punição, argumentando que o presidente tinha o direito de fazer campanha para sua correligionária, mesmo em ato oficial ao qual compareceu como chefe da nação, viajando em avião do governo, é negar que a punição seja merecida. Considerar a alternativa de uma redução de pena é admitir que a punição pode estar correta, que o crime eleitoral foi cometido, mas que a pena imposta é pesada demais. Pesada porque o dinheiro da multa tem de sair do bolso de Lula e não do erário, que já gastou indevidamente numa cara viagem de avião oficial e numa cerimônia pública em São Paulo, longe de Brasília, onde o apoio a Marta foi a tônica do seu discurso oficial.
Aliás, o próprio Lula admite que a punição é justa, pois desculpou-se de seu ato. Concordou que não deveria fazer campanha em favor de uma correligionária, enquanto presidente da nação e agindo como tal, em inauguração das obras da Avenida Radial Leste, em São Paulo. A Ordem dos Advogados do Brasil manifestou-se favoravelmente à multa de R$ 50.000,00 aplicada ao presidente e aplaudiu a decisão do juiz José Joaquim dos Santos. Para o presidente da Campanha Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB, Delosmar Domingos, a condenação “é uma decisão profilática e pedagógica”. E que servirá como exemplo para os governadores estaduais e autoridades no segundo turno das eleições municipais. A entidade entende que a decisão judicial foi uma vitória da sociedade civil que defende a ética na política.
“A Justiça cumpriu o seu papel, tendo em vista que houve uma infração eleitoral grave”, afirmou Delosmar. “Deve haver o cumprimento da lei, não importando se quem violou as regras foi o presidente da República, um candidato a prefeito ou um governador de Estado. Isso seria um desprestígio para o Judiciário Eleitoral e para a comunidade, que estão lutando pela ética na política.”