A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que sejam convertidas em prisões preventivas as prisões temporárias dos 25 acusados de envolvimento no suposto esquema de pagamento de propinas em troca de decisões judiciais favoráveis a bingueiros e donos de máquinas caça-níqueis. Segundo fontes da Polícia Federal, o pedido da procuradoria, encaminhado nesta sexta-feira (20), está apoiado em uma representação da PF. Se for deferido, os envolvidos poderão ficar detidos por mais 30 dias, prorrogáveis indefinidamente.
Além das evidências já incluídas no inquérito que resultou as prisões realizadas na sexta-feira 13, a representação foi reforçada pelos resultados das buscas e apreensões e depoimentos que confirmaram a existência do esquema, entre eles, do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), Luiz Ernesto Pinto Dória.
Por causa do pedido de conversão, a expectativa é a de que o Ministério Público encaminhe nos próximos dias ao Supremo a denúncia pedindo a abertura de processo criminal contra os envolvidos. A jurisprudência existente determina que a denúncia contra acusados sob prisão preventiva seja feita rapidamente.
A prisão preventiva tem o objetivo de garantir a normalidade da instrução de todo o processo criminal e exige elementos concretos apontando a culpa dos suspeitos na prática de crimes. O objetivo é evitar que os envolvidos pressionem testemunhas ou destruam provas, prejudicando o processo. Já a temporária – no caso dos 25 presos na Operação Furacão, vigorará até a meia noite de domingo – destina-se a evitar que os evolvidos atuem para atrapalhar as investigações iniciais. Por isso, tem prazo curto.
Em tese, a prisão preventiva pode se estender até o julgamento dos acusados em primeira instância, mas, na prática, é freqüente que os advogados consigam habeas-corpus libertando seus clientes antes desses prazos.
