Procurador quer dar parecer sobre CPI em tempo recorde

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pretende dar um parecer em tempo recorde sobre a ação movida por deputados federais de oposição com o objetivo de determinar a instalação da CPI do Apagão Aéreo. O parecer será anexado à ação cujo pedido de liminar foi concedido ontem pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Se Souza for realmente rápido na análise do caso, é provável que o plenário do STF julgue ainda em abril o mérito da ação. A assessoria do procurador informou que assim que a ação chegar às mãos de Souza terá prioridade.

Celso de Mello pretende julgar rapidamente o caso. O ministro já está com o seu convencimento formado sobre o assunto. Isso fica claro na leitura do despacho em que ele concedeu a liminar determinando que seja desarquivado o requerimento de criação da CPI do Apagão Aéreo. O ministro não pôde determinar a instalação da CPI por meio de liminar. Segundo ele, uma medida desse tipo somente pode ser tomada pelo plenário do STF no julgamento do mérito da ação.

Em seu despacho, Celso de Mello reconheceu o direito das minorias de investigar os fatos que provocaram o caos aéreo vivido pelo País. "Não pode ser subtraído o conhecimento da verdade e o pleno esclarecimento dos fatos que tanto prejudicam os superiores interesses da coletividade", afirmou. "O requerimento da minoria parlamentar contém referência a fato determinado (a morte trágica de 154 pessoas), cuja menção, por si só, já bastaria para viabilizar a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito", disse o ministro no despacho.

"Nada mais ultrajante, para o sentimento de decência nacional, do que os eventos que compõem a sucessão de graves incidentes que culminaram no terrível acidente aéreo de 29/09/2006, envolvendo 154 vítimas, e que representou o mais dramático episódio de toda essa cadeia de lamentáveis ocorrências que afetaram – e continuam afetando – o sistema de tráfego aéreo em nosso País, gerando transtornos, provocando intranqüilidade, reduzindo a confiabilidade na segurança do transporte aéreo, comprometendo a integridade do próprio sistema de controle de tráfego aéreo administrado pela União Federal e lesando, profundamente, os direitos básicos, decorrentes de relações de consumo, titularizados pelo usuário desses mesmos serviços", concluiu Celso de Mello na decisão liminar.

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