O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu o arquivamento da petição requerida pelo deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP). O deputado havia solicitado a petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para interpelar judicialmente o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG). O motivo, segundo o STF, foram as declarações dadas por Delgado a veículos da imprensa. Ele teria apontado Berzoini como um dos envolvidos na eventual "compra do Dossiê" durante a disputa eleitoral de 2006 que, supostamente, incriminaria tucanos.

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Na avaliação do procurador-geral, de acordo com o STF, o capítulo do artigo 53 da Constituição Federal garante aos parlamentares imunidade material por suas opiniões, especialmente quando proferidas no exercício da função parlamentar. Para Souza, o deputado Júlio Delgado, membro da "CPI dos Sanguessugas", fez apenas "comentários superficiais e genéricos acerca do trabalho realizado pela Polícia Federal, deixando claro que não tinha conhecimento do grau de envolvimento do deputado Ricardo Berzoini, ou mesmo da existência de provas que o indicassem como mandante da compra do dossiê".

Ainda segundo o procurador, nem Delgado nem o jornal Correio Braziliense atribuíram a Berzoini fato definido como crime ou fato ofensivo à sua honra. Berzoini, de acordo com o STF, entrou com a petição em outubro do ano passado. O petista disse que a investigação sobre o caso demonstrou que as informações publicadas nos veículos Correio Braziliense e Folha Online eram inverídicas.

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