Prática comercial abusiva, fornecimento de serviço sem autorização prévia, indução ao erro, cobranças indevidas, ameaças de protesto de títulos e danos ao consumidor foram algumas das irregularidades que levaram o Procon a propor uma ação civil pública para solicitar à Justiça a anulação dos contratos realizados pela Ultralistas Comércio e Editora Ltda. ? EPP. A empresa, com sede em Campinas (São Paulo), publica listas telefônicas e atua com o nome fantasia "Ultralistas".
Conforme o coordenador Algaci Túlio, mais de 400 denúncias de empresas e profissionais liberais foram recebidas, em razão dessas cobranças de prestação de serviços de anúncios numa lista telefônica que sequer existe no Paraná. Na ação proposta esta semana, junto ao Fórum Cível de Curitiba, o Procon requer também que a empresa deixe de fornecer aos consumidores qualquer serviço, sem sua prévia solicitação, bem como divulgue a informação de que não é necessário efetuar o pagamento dos boletos bancários enviados.
Ameaças
A Ultralistas utiliza-se do "telemarketing" para fazer atualização de cadastro e induz o consumidor a erro, ao se apresentar com nome semelhante ao da lista telefônica que circula na região. Posteriormente, com os dados fornecidos, são emitidos boletos de pagamento. "Não bastasse a forma ilegal e abusiva como é feita a captação da clientela", informa Túlio, "aqueles que não fazem os pagamentos são cobrados com ameaças de protesto dos títulos em cartório e inclusão de seus nomes junto aos órgãos de proteção ao crédito. O protesto, inclusive, está causando danos irreparáveis aos consumidores".
Para o Procon, é flagrante o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais. Há também violação ao princípio da informação, pois os consumidores não têm dados sobre o serviço, que é camuflado com o nome de outra empresa.
"São diversas infrações", salienta o coordenador, "desde a imposição de serviços sem a requisição dos consumidores à unilateralidade da estipulação dos serviços e valores cobrados". Ainda de acordo com o Procon, um produto ou serviço só pode ser fornecido quando houver solicitação prévia, caso contrário, é considerado amostra grátis e não cabe qualquer pagamento ao fornecedor.
Alerta
O Procon alerta os consumidores que existem outras empresas de listas e guias telefônicos atuando de forma semelhante. A recomendação é que seja evitado o repasse de dados cadastrais da empresa ou do profissional durante contatos telefônicos.
Se os consumidores já receberam as cobranças, podem comparecer ao Procon com o carnê ou boleto bancário, na Rua Francisco Torres, 253, Centro, Curitiba, entre 9 e 17 horas, munidos também de cópia do RG e CPF, além de um comprovante de residência, para efetuar suas reclamações. Orientações podem ser obtidas pelo 0800-41-1512.