A Fundação Procon-SP informou nesta quarta-feira (20) que, em conjunto ao Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon-PE) e o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), ajuizou perante a Justiça Federal de São Paulo ação civil pública contra a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e oito companhias aéreas – BRA, Pantanal, Gol, Ocean Air, TAM, Rio-Sul, Varig e Total. De acordo com a Fundação Procon-SP, as entidades pleiteiam assistência e o pagamento de indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores prejudicados pela crise do setor aéreo.
Na ação, pedem, em caráter de urgência, que as empresas sejam imediatamente obrigadas a prestar informações de caráter preventivo aos consumidores, informando-os, com antecedência, sobre atrasos e cancelamentos de vôos, evitando que os mesmos se desloquem para os aeroportos de forma desnecessária. Caso os consumidores sejam surpreendidos com atrasos e cancelamentos, as entidades exigem que as empresas garantam aos clientes alimentação, estadia, transporte e ligações telefônicas. Em todos os casos, pede-se que seja deferida ao consumidor a opção de receber o valor das passagens de volta.
Quanto à Anac, solicitaram liminarmente que disponibilize, desde já, um número de pessoas adequado para atender os consumidores, inclusive nas entradas das salas de embarque, além de prestar informações claras e precisas sobre os atrasos e horários dos vôos nos painéis dos aeroportos.
"Milhares de consumidores sofreram nos últimos meses com a crise nos aeroportos, horas e até noites de espera. Sem qualquer conforto (e dignidade) foram agravadas pela falta de informação e assistência do Poder Público e das companhias aéreas. Em casos mais graves, caracterizou-se o risco à vida dos consumidores, além da perda de compromissos e negócios importantes", destacaram as entidades em comunicado à imprensa.
"O fato da entrega do serviço ser realizada pelas empresas não afasta, de forma alguma, a responsabilidade da União e Anac que, de forma concomitante, atuam diretamente na prestação do serviço seja exercendo a fiscalização das companhias, a coordenação de horários e linhas, e o próprio controle de tráfego aéreo", acrescentaram.
A ação pede, ao final, que as providências liminares citadas sejam consideradas definitivas e que União, Anac e empresas aéreas indenizem os consumidores pelos danos materiais (despesas com estadia, transporte, telefone, estacionamento, alimentação) e morais sofridos com os atrasos e cancelamentos de vôos.
"A omissão do Poder Público e a falta de assistência das empresas violam o Código de Defesa do Consumidor e atestam grave deficiência na prestação de um serviço público", salientaram as entidades. É evidente que cada ator envolvido na prestação desse serviço contribuiu, em menor ou maior grau, para a concretização de danos aos consumidores, danos estes que devem ser reparados", observaram.
