Os estabelecimentos comerciais têm um prazo de 20 dias para se adequar à nova regra. “A assinatura deste documento está prevista no Código de Defesa do Consumidor e visa regular e ajustar práticas de mercado. No caso, após análise do comportamento na comercialização do produto, verificou-se a ocorrência de venda, por alguns estabelecimentos, da unidade do pão d’água com um peso menor do que 50 gramas”, explicou Akel.
Segundo ele, o consumidor continuará a comprar o pão por unidade, mas o produto deverá ser pesado. O termo especifica também que caso o peso do pãozinho exceda 50 gramas, o estabelecimento só poderá cobrar o valor equivalente a este peso. Ou seja, o preço final não poderá exceder o valor obtido pela multiplicação do número de pães pelo valor correspondente a 50 gramas.
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