O juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Curitiba concedeu liminar favorável à ação civil pública da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) determinando a imediata suspensão das atividades da empresa LPR Habitacional Casa Própria Ltda ? Fórmula 1, ficando a empresa proibida de realizar novos contratos até o final da ação.
De acordo com a ação, “a empresa, constituída sob a modalidade de sociedade em conta de participação e, na realidade, de verdadeiro consórcio, não oferece a necessária garantia a seus ‘consorciados’ nem qualquer tipo de fiscalização”. A ação destaca que a atividade configura captação de recurso popular, sem a necessária fiscalização, colocando em risco os consumidores atingidos por propaganda enganosa.
Conforme a liminar, a empresa Fórmula 1 deverá apresentar à 5ª Vara Cível de Curitiba, num prazo de 30 dias, a contar do último dia 02, um balanço completo do seu exercício, bem como comunicar a todos os sócios ocultos a cessação de suas atividades, esclarecendo que os próximos pagamentos de suas cotas deverão ser feitos em juízo, em conta vinculada. A liminar determina também a entrega do que já foi arrecadado aos “sócios” que já integralizaram suas cotas. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 5 mil.