Com o início do período de matrículas nas escolas particulares, alguns pontos precisam ser esclarecidos fim de que sejam evitados problemas em prejuízo do aluno. O Procon-PR explica que os serviços educacionais também estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor e estão sujeitos às suas regras.
Uma das principais recomendações da Coordenação refere-se à leitura do contrato, documento imprescindível, que deve entendido, datado e assinado. O consumidor não deve deixar espaços em branco ou sem preenchimento e uma das vias deve ficar em seu poder. O contrato deve incluir informações relativas a preço e mensalidade, pagamento de parcelas, desistência ou trancamento de matrículas, bem como sobre encargos e multas relativos a atrasos no pagamento. Se houver discordância quanto aos valores apresentados, esta deverá ser manifestada em ressalva no contrato.
Uma das principais dúvidas dos consumidores na hora de efetuar a matrícula diz respeito a diferenças de valores entre as instituições educacionais, uma vez que elas podem reajustar o valor de um ano para outro, em razão de gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e do aumento com pessoal. A proposta de contrato, planilha de custos, valor da anuidade e o número de vagas por sala, porém, devem ser divulgados no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula.