O juiz José Roberto Pinto Júnior, da 8.ª Vara Cível de Curitiba, deferiu liminar pedida pelo Procon-PR, suspendendo o reajuste de 47,10% aplicado pela Sul América Seguro Saúde nas mensalidades dos segurados com contratos assinados antes de janeiro de 1999. A liminar passou a vigorar a partir de 9 de agosto, data da sua publicação em Diário Oficial.
A decisão judicial determina que, sobre aqueles contratos, incida o índice de aumento de 11,75%, estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), já a partir do próximo vencimento, enquanto é aguardada a decisão definitiva.
De acordo com a liminar, a Sul América Seguro Saúde deve emitir novos boletos bancários, com base no reajuste determinado, e compensar os valores eventualmente recebidos de forma indevida. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 40 mil, salientado que esse valor se justifica em face do “elevado número de segurados-usuários existentes e o irreparável prejuízo experimentado, caso a cobertura prevista nos planos de saúde seja suspensa.”
Embora já houvesse liminares de abrangência nacional, o Procon-PR optou por ações judiciais contra a Sul América Seguro Saúde e Bradesco Saúde para tranqüilizar os consumidores que estavam enfrentando dificuldades para efetuar o pagamento. “O Procon também multou a primeira empresa, por infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), em mais de R$ 800 mil e aguarda concessão de liminar no caso da Bradesco Saúde”, informou o coordenador Algaci Túlio.
Nas ações propostas à Justiça, a Coordenadoria argumentou que os aumentos praticados pelas seguradoras estavam embasados em cláusulas contratuais unilaterais e abusivas, que ferem o CDC, como a revisão dos preços considerando-se a alta dos custos médico-hopitalares, uma vez que não apresentam um índice determinado, sendo um critério subjetivo sem informação ao usuário.