Um supermercado localizado na região da AKLP, em Foz do Iguaçu, foi multado semana passada em R$ 10 mil pelo Procon local. O estabelecimento comercial praticava publicidade enganosa, anunciava vender mercadorias a “preço de custo”, quando na verdade os preços não correspondiam ao custo divulgado. 

De acordo com o advogado do órgão, Vitor Hugo Nachtygal, o supermercado agregava ao valor final de venda um adicional para cobrir despesas relativas ao recolhimento de impostos e gastos administrativos.

“Ficou evidenciada a infração aos artigos 6.º III, 31,37, 67 do Código de Defesa do Consumidor uma vez que a publicidade induziu os consumidores ao erro, levando informações falsas quanto ao preço dos produtos ofertados. Falseando a verdade com o intuito de angariar clientela, a empresa violou o princípio da boa fé, transferindo ao consumidor a idéia de vantagem e bom negócio”, esclarece Nachtygal.

A empresa foi notificada para o recolhimento da multa, mas ainda cabe recurso da decisão administrativa. No entanto Nachtygal requereu que fosse oficiado ao Ministério Público, pois, em tese, foi cometido um crime contra as relações de consumo. Se confirmada a infração, a pena de detenção prevista varia de três meses a um ano além de multa.

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