Reembolso aos consumidores que adquiriram o medicamento Vioxx, sem a devolução de cartelas ou caixas do remédio utilizado, ou, então, sem o fornecimento de um comprovante legal, no caso da entrega, bem como a devolução do valor pago a quem apresentar somente nota fiscal, cupom fiscal ou documento comprovando a compra, são as propostas contidas na demanda judicial que o Procon-PR move contra a Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda, distribuidora do produto no Brasil. A medida cautelar foi protocolada nesta quarta-feira, junto ao Fórum Cível de Curitiba.
O Vioxx foi retirado do mercado pelo fabricante na primeira semana de outubro, após resultados de estudo interno, mostrando que os usuários do remédio estão mais propensos a sofrer problemas cardiovasculares. O produto era um dos mais prescritos para o tratamento de artrite e estava entre as maiores vendas do laboratório americano Merck & Co. Segundo dados veiculados na imprensa, chegou a ser consumido por 84 milhões de pessoas em mais de 80 países.