O documento normatiza os artigos 20 e 23, referentes a educação, cultura, esporte e lazer do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03), que assegura direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, bem como a Lei Estadual n.º 14043/03 que instituiu a meia-entrada para idosos.
Para usufruir do benefício, deverá ser apresentada a carteira de identidade, expedida pelo órgão competente. No caso da oferta de descontos no preço dos ingressos, fica também assegurado aos idosos o pagamento de metade deste valor.
O Sindiclubes e as entidades que firmaram o acordo também deverão informar de forma clara e ostensiva, na entrada dos locais onde será realizado o evento, o valor total do ingresso e o valor referente ao desconto de 50% a ser concedido. Essa atitude se dá em respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Além do Sindiclubes, firmaram o termo de compromisso dirigentes das Sociedades Dom Pedro II, Internacional Água Verde, Universal, Operário e Clube Literário de Curitiba.