Laudo relativo à análise de produtos derivados de soja, recolhidos pelo Procon em supermercados na Capital, durante a ação fiscal realizada no dia 25 de agosto, aponta que não foram encontrados transgênicos até o limite de 0,1% nas amostras coletadas. “Foram sete os produtos recolhidos pelo Procon que constavam da lista elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça”, lembrou o coordenador paranaense, Algaci Túlio.

“Com base na listagem, o DPDC desenvolveu, em conjunto com os órgãos de defesa do consumidor, uma operação simultânea em nove estados. O objetivo foi o de verificar o cumprimento da rotulagem de transgênicos, bem como a coleta, para análise em laboratório especializado, de alimentos derivados de soja sem o símbolo de transgenia no rótulo”, explicou.

De acordo com os laudos do laboratório SGS, encaminhados ao Procon pelo DPDC, os produtos analisados estão em conformidade com o decreto 4.680 de 2003. Conforme o decreto, todos os alimentos e ingredientes destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com a presença acima do limite de 1%, precisam trazer a informação da presença de transgênicos em sua embalagem.

Os produtos encaminhados pelo Procon-PR para análise foram: Ades (sabor laranja), fabricante – Unilever Bestfoods Brasil Ltda.; Soymilke (morango), fabricante – Olvebra Ind. S.A.; soja em grãos Mais Vita e extrato de soja Mais Vita, fabricante – Yoki Alimentos S. A.; farinha de soja integral e proteína texturizada de soja Mãe Terra, fabricante – Mãe Terra Produtos Naturais Ltda.; e Sopa Missoshiru, fabricante – Liotécnica Tecnologia em Alimentos Ltda.

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