Para o comércio já é Natal. Shoppings e lojas enfeitadas e repletas de novidades atraem cada vez mais consumidores que, antecipando suas compras, tentam evitar a correria de última hora na escolha dos presentes. Para as compras antecipadas ou de última hora, a recomendação do Procon-PR aos consumidores é o planejamento de gastos de forma a não comprometer o orçamento doméstico.
?Uma lista das pessoas a serem presenteadas, com as diversas alternativas do que comprar para cada uma, auxilia na realização da pesquisa de preços, que é essencial, já que há diferenças no valor de um mesmo produto de um estabelecimento para outro?, salienta Algaci Túlio, coordenador do órgão.
Depois da pesquisa, deve-se verificar a forma de pagamento. ?Se for efetuado com o cartão de crédito, deve ser cobrado o valor à vista e não existe quantia mínima para a compra, nem acréscimo?, explica Túlio. ?Para o crediário, é preciso saber o juro mensal e anual, periodicidade das parcelas, encargo por atraso e outros acréscimos previstos, bem como o preço à vista e o total a prazo?. Se houver antecipação do pagamento, o consumidor tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
O coordenador enfatiza que o consumidor deve pedir desconto no caso do pagamento à vista, e que ele não deve esquecer de verificar a veracidade das ofertas e promoções. Nos pagamentos com cheque, o documento deve ser emitido nominal à loja e para os pré-datados a orientação é de que se anote no verso ?bom para a data….?.
Independente do valor do produto, a nota fiscal não pode ser esquecida, pois ela é essencial na hora de efetuar uma eventual reclamação. O prazo para reclamação de defeitos aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis, como alimentos ou artigos de perfumaria, é de 30 dias. Para os bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis), este prazo é de 90 dias.