O Procon-PR encaminhou hoje ofício às empresas de transporte coletivo interestadual solicitando respeito e cumprimento aos benefícios relativos às vagas gratuitas e ao desconto no valor das passagens, conforme dispõe o Estatuto do Idoso. No mesmo dia, a Urbs foi notificada para esclarecer a recusa em trocar os vales de papel com validade até 31 de dezembro de 2003.
Conforme a legislação, no sistema de transporte coletivo interestadual deve ser observada tanto a reserva de duas vagas gratuitas por veículo, quanto o desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens para os idosos, com renda igual ou inferior a dois salários. O desconto deve ser dado, caso as vagas gratuitas já estiverem preenchidas.
Assim, independente dos critérios a serem fixados pelo órgão competente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a orientação do Procon às empresas é que todo idoso que apresentar a carteira de identidade e comprovante de renda igual ou inferior a dois salários mínimos tenha garantido os benefícios concedidos pela Lei. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)