O Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon) passa a multar a partir de hoje (dia 8) empresas que desrespeitarem o artigo 40 do Estatuto do Idoso, que prevê a gratuidade do transporte interestadual para pessoas com idade acima de 60 anos e que tenham renda mensal de até dois salários mínimos. “A medida é uma forma de proteger e valorizar os idosos. É possível respeitar o direito conquistado para que a cidadania se faça valer”, destacou hoje (dia 8) a secretária municipal do Idoso, Maria Ângela Santini.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor em Londrina, Gerson da Silva, a atuação mais incisiva do órgão será possibilitada por meio do decreto, assinado recentemente, que regulamenta a ação. A multa para a empresa que não conceder a passagem interestadual para o idoso pode variar, segundo ele, de R$ 212,00 a R$ 3.100.000,00. “O Procon terá autonomia para fazer a fiscalização e aplicar as sanções para quem descumprir o Estatuto [do Idoso]”, destacou.
Silva informou que 10 das 15 empresas que oferecem o serviço de transporte interestadual em Londrina não estão cumprindo o artigo 40 do documento. No mês passado, foram realizadas duas reuniões entre o Procon, o Ministério Público, a Secretaria Municipal do Idoso e as empresas, para discutir a questão do direito da gratuidade da passagem. Somente a Garcia, Ouro Branco, Transfergo, Nacional Expresso e Marapé firmaram parceria com os órgãos.
Segundo a secretária municipal de Idoso, Maria Ângela Santini, o idoso que quiser adquirir a passagem gratuitamente junto às empresas deve entrar em contato com a secretaria. Para isso, devem ter local e datas de ida e volta da viagem definidas. “Cada autorização vale para uma única viagem. Por isso, não é necessário que os idosos compareçam à secretaria para se cadastrar”, explicou.
