A 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba deverá processar e julgar o processo referente à transferência de R$ 404,2 mil para o exterior por meio de contas CC5 em Foz do Iguaçu, após passar por contas correntes abertas em nome de laranjas. Na última quinta-feira (12/6), a Vara tornou-se especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e em “lavagem” de dinheiro.
A Delegacia de Polícia Federal em Foz instaurou inquérito para apurar a suposta prática de crime nessas operações de transferência, feitas em maio de 1997. De acordo com a PF, há fortes indícios de que a sistemática foi utilizada para promover “lavagem” de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal, por meio da saída do país de recursos de origem supostamente ilegal. Além desse caso, diversos outros inquéritos foram instaurados a partir de 1997 para averiguar o uso indevido das contas CC5.
No final de 2002, procuradores da República e juízes federais criminais entenderam que a competência para julgar aqueles casos seria da Justiça Federal de Curitiba, porque poderia ter havido gestão fraudulenta por parte das diretorias das instituições financeiras envolvidas, especialmente o Banco do Estado do Paraná (Banestado), com sede na capital.
Ao receber o primeiro inquérito, o juiz da 3.ª Vara Federal Criminal de Curitiba teve um entendimento diferente, observando que ainda não havia um conjunto probatório claro sobre a responsabilidade das diretorias dos bancos. Apontou ainda que, pelos dados já obtidos na investigação, seria mais provável a responsabilidade de empregados das instituições bancárias de Foz do Iguaçu, principalmente daquelas em que foram abertas as contas dos “laranjas” e as CC5 usadas nas irregularidades. Por isso, o juiz da capital paranaense suscitou um conflito de competência para que o TRF decidisse quem deveria julgar o caso.
O relator do conflito no TRF, juiz José Luiz Borges Germano da Silva, destacou que “ambas as teses encontram-se muito bem fundamentadas e seriam passíveis de acolhimento, ante a complexidade dos fatos criminosos em tese praticados”. Ele ressaltou que a recente especialização de varas federais em crimes financeiros soluciona perfeitamente a questão. A resolução do TRF que ordenou a especialização definiu que todos os inquéritos sobre a matéria no Paraná sejam transferidos para a 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Os casos que já tramitavam como ações penais deveriam permanecer no local em que já estavam.
A 4.ª Seção acompanhou o voto de Germano da Silva ao julgar o conflito de competência na última segunda-feira (16/6). Todos os outros inquéritos referidos no texto em que o juiz de Curitiba suscitou o conflito também deverão ser encaminhados à 2.ª Vara Criminal da capital. O relator salientou, porém, que o caso julgado nesta semana, “não serve de paradigma para a solução da discussão posta entre os juízos de Foz do Iguaçu e Curitiba relativamente às ações penais que já se encontram em andamento, ou seja, já com denúncia recebida”.