O Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu ontem excluir do processo contra o ex-prefeito Paulo Maluf documentos bancários que foram enviados pela Suíça, comprovando movimentação de US$ 446 milhões. A decisão foi encerrada com o voto de desempate do desembargador Baptista Pereira, vice-presidente do Tribunal
Ele acolheu o mandado de segurança que a Procuradoria da República impetrou pedindo a retirada dos papéis para não perder a colaboração suíça em outras apurações. Outros dez desembargadores haviam votado, desde outubro do ano passado. A votação estava empatada em cinco votos
A defesa do ex-prefeito recebeu com euforia a decisão do TRF porque todos os documentos que deram base à principal acusação da Procuradoria da República terão que ser excluídos da ação que corre contra Maluf na 2.ª Vara Criminal Federal
Os advogados de Maluf criticaram o Ministério Público Federal por ter utilizado os papéis para acusar o ex-prefeito por sonegação fiscal e evasão de divisas, condutas que não são tipificadas como crimes na Suíça
Segundo a defesa, a procuradoria se comprometeu com as autoridades de Genebra que não iria denunciar Maluf pelos delitos de sonegação e evasão. A defesa invocou o ?princípio da especialidade? para alertar a Suíça sobre o uso equivocado dos papéis. Os advogados anotaram que contra Maluf ?foram usados frutos de árvore proibida?