Se perguntarmos a um cidadão o porquê da excessiva demora na entrega da prestação jurisdicional, certamente o mesmo dirá que a culpa é ou dos juízes, ou dos advogados, ou dos promotores, ou ainda, dos serventuários da Justiça que, assim como aqueles, não se empenham adequadamente.

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Mas quem convive no meio forense sabe muito bem qual é a resposta: a completa ausência de infra-estrutura do Poder Judiciário, em outras palavras, faltam varas e funcionários (serventuários) para atender a crescente demanda jurisdicional.

Muito embora existam medidas já postas em prática, com o escopo de agilizar o trâmite processual, como a implantação de sistemas informatizados, a especialização das varas de direito privado, a realização de cursos de especialização e modernização profissional, cediço é que a solução definitiva virá com a implantação de mais varas e funcionários.

Tal situação de escassez de mão-de-obra e infra-estrutura perdura há anos no Poder Judiciário, e a onerosidade da implantação destes torna a entrega da prestação jurisdicional quase uma utopia, até mesmo porque o crescimento da demanda supera de longe a previsão do crescimento do próprio Poder Judiciário.

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Para se ter uma idéia do quanto é demorado o término de uma ação, basta percorrer os Fóruns e Tribunais, e não raro observar casos em que a parte adversa somente é chamada ao processo após aproximadamente 10 meses do ajuizamento da mesma, ou, que o julgamento em 1.ª instância ultrapasse período de 10 anos.

Enfim, estatísticas e mais estatísticas estão aí para comprovar a já conhecida deficiência no sistema jurisdicional.

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Notoriamente, incumbe ao advogado suportar este ônus, fortalecendo e acalmando dia a dia os litigantes-clientes, sendo conseqüentemente, o alvo mor das acusações e reclamações dos inconformados cidadãos.

Num contexto mais abrangente, a situação é deveras lastimável porque além da morosidade fazer com que as pessoas percam a esperança na Justiça e nos seus auxiliares, induzem-nas, mesmo que implicitamente, a acreditar que viver na marginalidade é mais vantajoso; retira créditos do próprio Estado e, de regra, e por razões óbvias, quebra um dos princípios constitucionais mais elementares do nosso Estado Democrático de Direito: o da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, inc. III da CF/88), uma vez que deixando o Poder Judiciário de atuar eficazmente, deixa o cidadão de ser atendido nos seus reclames.

Na busca de uma solução mais concreta e efetiva, muitos juristas defendem a privatização dos Cartórios Judiciais, sob a argumentação de que o principal problema do Poder Judiciário seria resolvido.

Desta maneira, a administração e o funcionamento dos Cartórios Judiciais seriam entregues a particulares, mediante concurso público, tal como ocorre com os Cartórios Extrajudiciais, no qual o andamento processual seria prezado pela farta mão-de-obra especializada, com material e recursos próprios.

Assim, o cidadão é beneficiado porque vê seus problemas solucionados com mais rapidez; o advogado porque, além disso, é atendido por funcionários especializados que possuem interesse no andamento processual; ao Erário porque com os recursos economizados com a contratação de novos funcionários, com a compra de material de expediente e etc., pode implantar mais cartórios particulares e contratar mais juizes e promotores, dinamizando ainda mais o Judiciário.

Outras importantes questões também seriam resolvidas ou suprimidas com a privatização dos Cartórios Judiciais, como as greves, os intermináveis processos administrativos contra os funcionários públicos, o restrito horário de funcionamento dos próprios Cartórios e etc.

Muitos rechaçam a idéia argumentando que as custas processuais iriam se elevar demasiadamente, e, conseqüentemente, restringiriam o acesso ao Poder Judiciário e feririam o consagrado direito à ação.

Mas, a competência para a fixação dos valores das custas é apenas do Tribunal de Justiça, logo, os Cartórios ficariam sujeitos àquelas regulamentações, como acontece hoje em Joinville/SC com a Contadoria Judicial e com o Cartório Distribuidor, não havendo meios de se praticar os temidos abusos pecuniários.

Enfim, a matéria que é alvo de grandes discussões, foi aprovada e já vem sendo praticada há longo tempo em alguns estados, como no Paraná, aonde a privatização só trouxe benefícios ao Poder Judiciário, principalmente no tocante a morosidade, não se constatando nenhuma anormalidade argüida por aqueles que não acatam a tese, em relação ao atual sistema.

Precisamos quebrar este preconceito imbuído na mente dos juristas e cidadãos catarinenses, e lutar para a efetiva concretização deste ideal. Não podemos apenas ficar esperando o Estado vir a solucionar estes problemas, porquanto seremos co-autores deste crime contra a cidadania!

Eduardo Stoeberl é acadêmico da Faculdade de Direito de Joinville/SC – ACE edustoeberl@yahoo.com.br