Privatização dos cartórios judiciais

Se perguntarmos a um cidadão o porquê da excessiva demora na entrega da prestação jurisdicional, certamente o mesmo dirá que a culpa é ou dos juízes, ou dos advogados, ou dos promotores, ou ainda, dos serventuários da Justiça que, assim como aqueles, não se empenham adequadamente.

Mas quem convive no meio forense sabe muito bem qual é a resposta: a completa ausência de infra-estrutura do Poder Judiciário, em outras palavras, faltam varas e funcionários (serventuários) para atender a crescente demanda jurisdicional.

Muito embora existam medidas já postas em prática, com o escopo de agilizar o trâmite processual, como a implantação de sistemas informatizados, a especialização das varas de direito privado, a realização de cursos de especialização e modernização profissional, cediço é que a solução definitiva virá com a implantação de mais varas e funcionários.

Tal situação de escassez de mão-de-obra e infra-estrutura perdura há anos no Poder Judiciário, e a onerosidade da implantação destes torna a entrega da prestação jurisdicional quase uma utopia, até mesmo porque o crescimento da demanda supera de longe a previsão do crescimento do próprio Poder Judiciário.

Para se ter uma idéia do quanto é demorado o término de uma ação, basta percorrer os Fóruns e Tribunais, e não raro observar casos em que a parte adversa somente é chamada ao processo após aproximadamente 10 meses do ajuizamento da mesma, ou, que o julgamento em 1.ª instância ultrapasse período de 10 anos.

Enfim, estatísticas e mais estatísticas estão aí para comprovar a já conhecida deficiência no sistema jurisdicional.

Notoriamente, incumbe ao advogado suportar este ônus, fortalecendo e acalmando dia a dia os litigantes-clientes, sendo conseqüentemente, o alvo mor das acusações e reclamações dos inconformados cidadãos.

Num contexto mais abrangente, a situação é deveras lastimável porque além da morosidade fazer com que as pessoas percam a esperança na Justiça e nos seus auxiliares, induzem-nas, mesmo que implicitamente, a acreditar que viver na marginalidade é mais vantajoso; retira créditos do próprio Estado e, de regra, e por razões óbvias, quebra um dos princípios constitucionais mais elementares do nosso Estado Democrático de Direito: o da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, inc. III da CF/88), uma vez que deixando o Poder Judiciário de atuar eficazmente, deixa o cidadão de ser atendido nos seus reclames.

Na busca de uma solução mais concreta e efetiva, muitos juristas defendem a privatização dos Cartórios Judiciais, sob a argumentação de que o principal problema do Poder Judiciário seria resolvido.

Desta maneira, a administração e o funcionamento dos Cartórios Judiciais seriam entregues a particulares, mediante concurso público, tal como ocorre com os Cartórios Extrajudiciais, no qual o andamento processual seria prezado pela farta mão-de-obra especializada, com material e recursos próprios.

Assim, o cidadão é beneficiado porque vê seus problemas solucionados com mais rapidez; o advogado porque, além disso, é atendido por funcionários especializados que possuem interesse no andamento processual; ao Erário porque com os recursos economizados com a contratação de novos funcionários, com a compra de material de expediente e etc., pode implantar mais cartórios particulares e contratar mais juizes e promotores, dinamizando ainda mais o Judiciário.

Outras importantes questões também seriam resolvidas ou suprimidas com a privatização dos Cartórios Judiciais, como as greves, os intermináveis processos administrativos contra os funcionários públicos, o restrito horário de funcionamento dos próprios Cartórios e etc.

Muitos rechaçam a idéia argumentando que as custas processuais iriam se elevar demasiadamente, e, conseqüentemente, restringiriam o acesso ao Poder Judiciário e feririam o consagrado direito à ação.

Mas, a competência para a fixação dos valores das custas é apenas do Tribunal de Justiça, logo, os Cartórios ficariam sujeitos àquelas regulamentações, como acontece hoje em Joinville/SC com a Contadoria Judicial e com o Cartório Distribuidor, não havendo meios de se praticar os temidos abusos pecuniários.

Enfim, a matéria que é alvo de grandes discussões, foi aprovada e já vem sendo praticada há longo tempo em alguns estados, como no Paraná, aonde a privatização só trouxe benefícios ao Poder Judiciário, principalmente no tocante a morosidade, não se constatando nenhuma anormalidade argüida por aqueles que não acatam a tese, em relação ao atual sistema.

Precisamos quebrar este preconceito imbuído na mente dos juristas e cidadãos catarinenses, e lutar para a efetiva concretização deste ideal. Não podemos apenas ficar esperando o Estado vir a solucionar estes problemas, porquanto seremos co-autores deste crime contra a cidadania!

Eduardo Stoeberl é acadêmico da Faculdade de Direito de Joinville/SC – ACE edustoeberl@yahoo.com.br

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