Privatização das estradas federais

É notável nos dias atuais uma transferência muito grande da gestão dos serviços públicos para os particulares, que nada mais é do que uma transformação no papel do estado: ?em lugar de protagonista na execução dos serviços, suas funções passam a ser as de planejamento, regulamentação e fiscalização das empresas concessionárias?.

Nada irregular no que vêem ocorrendo, pois a Constituição Federal, em seu art. 175 caput, assim como os artigos 21, XI, XII permitem que haja a concessão ou permissão para os particulares dos serviços públicos. Os limites ou mesmo regulamentos de tais concessões não atacam a quantidade de concessões, mas apenas as regras procedimentais, como a licitação obrigatória, e principalmente a obrigação de se prestar um serviço adequado, o qual engloba regularidade, continuidade, atualidade, segurança, generalidade, eficiência, modicidade nas tarifas, igualdade e mutabilidade, e que, como podemos observar, na prática vêem ocorrendo de fato

Necessário se faz entender que há uma diferença muito grande em regulamentação, que se faz necessário na concessão de serviço público, e poder de polícia, necessário à todas as atividades econômicas, como ensina Luiz de Anhia Melo:

?Poder de Polícia diz respeito à segurança, higiene, condições gerais de trabalho, de proteger o interesse social enfim.(…) Já a regulamentação dos serviços de utilidade Pública é muito diferente, muito mais intensa e extensa. È o direito de controle da própria condução e organização da empresa (..) é o direito de fixar standards, as tarifas a serem cobradas.?

Um exemplo atual do que vêem ocorrendo é o fato que no dia 11 de outubro de 2007, tanto o Presidente Lula como os principais chefes executivos do País, comemoraram com entusiasmo o leilão que privatizava, ou seja, passava para o poder privado a gestão de manutenção de 7 importantíssimas rodovias federais.

É sabido por todos , que as tarifas que serão cobradas para que se possa transitar nessas rodovias é razoavelmente baixa perante todo o benefício que as obras de reestruturação e manutenção trarão.

Ocorre que há um problema grave no que vêem ocorrendo. O que poucos sabem é que, toda vez que abastecemos os nossos veículos, estamos pagando R$ 0,28 por cada litro de gasolina -ou R$ 0,07, se o veículo for a diesel -, a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, a polêmica CIDE.

Pacifico afirmar que é muito mais barato fiscalizar e editar regras para uma obra do que executá-la, e como a população em si, satisfeita com o resultado das privatizações, não esta se atentando para o fato que o governo simplesmente está desistindo de uma obrigação sua, que é a de manter as estradas enquadradas no requisito do serviço adequado, e além de tudo, esta batendo recordes atrás de recordes de faturamentos dos impostos correspondentes ao CIDE.

O país sempre enfrentou um problema grave quanto ao repasse de verbas para a construção e manutenção das estradas. Um relatório realizado pela Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) aponta que o Brasil tem 150 mil quilômetros de rodovias pavimentadas, enquanto que o geograficamente minúsculo Japão tem 790 mil quilômetros, a Itália, 300 mil e a Austrália, 250 mil. No Brasil, há 19 quilômetros de rodovias por mil quilômetros quadrados de território. Nos Estados Unidos, essa proporção é de 373 quilômetros e na África do Sul, 44.

Talvez o presidente Lula, assim como todos os governantes que comemoraram tal privatização, comemoraram a cortina de fumaça que se deu ao problema, pois todos ficaremos felizes com as belas e seguras estradas atuais e continuaremos a pagar por um imposto, que mais cedo ou mais tarde, seria estourado pela vergonha.

Felipe Gomes Batista é acadêmico do curso de Direito na Unicuritiba.

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