A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu salvo-conduto em favor de condenado em primeira instância que, sem ter a sentença contra si transitado em julgado em razão de recursos pendentes de julgamento pelo tribunal local, foi objeto de mandado de prisão expedido pelo próprio tribunal após a impetração do recurso. Para a Turma, a ordem do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) não foi devidamente fundamentada e, como a prisão antes do trânsito em julgado da condenação tem caráter cautelar, tal falha acarreta a nulidade da medida.

continua após a publicidade

No STJ, o ministro Nilson Naves concedeu liminar, que foi agora confirmada pela Sexta Turma, para impedir a prisão do réu. Na decisão, o relator ressaltou seu entendimento de que a prisão decorrente de sentença penal condenatória ainda não transitada em julgado tem natureza de medida cautelar, ou seja, de prisão provisória.

Processo: HC 51004

continua após a publicidade