Princípio da anualidade

As eleições deste ano serão realizadas sob a vigência da verticalização obrigatória das coligações partidárias em todo o território nacional. Assim, o acordo selado por um conjunto de partidos para apoiar a candidatura presidencial valerá também para os estados.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos a dois, dirimiu a rumorosa questão e restabeleceu o parâmetro sobejamente conhecido da anualidade: qualquer mudança na legislação eleitoral deve ser aprovada com um ano de antecedência.

Dessa forma, a queda da verticalização somente terá validade nas eleições de 2010. A resistência dos presidentes do Senado e Câmara dos Deputados promulgando a emenda que eliminava o instituto e o destampatório vertido sobre os tribunais superiores, especialmente pelo senador Renan Calheiros, soam hoje como desenxabido jogo de cena.

Valeu não apenas a palavra derradeira do Supremo, como sua relevante função de corte superior da Justiça, à qual os demais poderes devem obediência quando se trata de manter incólume a Constituição Federal.

Aliás, coube ao ministro Celso de Mello enquadrar em luminosa sentença os ruídos procedentes do Legislativo. Disse ele que ?o Congresso, em matéria constitucional, pode muito, mas não pode tudo. A Câmara e o Senado não podem transgredir o núcleo constitucional?.

O STF não é contra a liberdade dos partidos na feitura das coligações mais adequadas à realidade regional. Apenas lembrou que o princípio deve ser consagrado um ano antes.

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