O 1.º de maio tem sido marcado pela perda de substância e significado da data histórica da luta da classe trabalhadora. Eis que em tempos de globalização e endeusamento do mercado, em que a regra da flexibilização virou princípio, relembrar acontecimentos de muitos anos, nos quais se envolveram os trabalhadores para avançar em suas lutas de libertação como pessoas e como classe social, não é matéria de interesse-utilitário. Mas, na medida em que a resistência à desagregação da memória se impõe, reli o que havia escrito para este caderno jurídico, no final dos anos noventas, mantendo a chama viva e acalentadora sobre tão importantes acontecimentos. Quero, ao menos, e assim tão pouco, continuar marcando com papel e tinta, este primeiro de maio. Eis o que escrevi então e que persisti como fundamental:
?Tenho em meu escritório, na parede diante de minha mesa de trabalho, um poster do Primeiro de Maio do ano 83, em Curitiba. A primeira palavra-de-ordem em destaque clama: ?pelo fim do arrocho salarial e do desemprego?. Eram as duas grandes batalhas que os trabalhadores estavam travando naquele momento. Quinze anos depois, permanece intocada a reivindicação, eis que hoje apenas se inverteria a prioridade, já que o desemprego assume características de catástrofe nacional. Mantenho esse didático cartaz – que tem a figura de um trabalhador com uma bandeira dizendo ser o 1.º de maio dia de luta dos trabalhadores da cidade e do campo em todo o mundo – para que ele me incomode e para mexer com a memória dos trabalhadores que adentram minha sala. Sim, trazer incômodo, impedir a inércia e omissão, remeter à necessidade de manter vivo o seu significado histórico. Fazer lembrar que essa data tem significado e que sempre é importante reforçar que sua origem está ligada aos acontecimentos revolucionários do final do século passado nos Estados Unidos da América do Norte. No ano de 1886, no 1.º de maio, os trabalhadores norte-americanos e suas entidades representativas intensificaram greves e manifestações pela jornada de oito horas de trabalho, os três-oito: ?oito horas de trabalho, oito horas de repouso, oito horas de educação?. Chicago foi o centro da agitação obreira, reprimida com violência pelo governo e pelos patrões. A 4 de maio realizou-se comício com milhares de grevistas, resultando conflitos com policiais, atingidos por bombas lançadas por participantes. Foram acusados os líderes das organizações operárias, perseguidos durante meses, presos, processados (sem direito a defesa) e quatro deles condenados e assassinados na forca em 1887: Adolpho Fischer, Alberto Parsons, George Engel e Augusto Spies. Outros foram sentenciados a prisão perpétua e expulsão do país. Em 1894, com a revisão processual, foram declarados inocentes. Em 1889, o Congresso Operário da Segunda Internacional adotou o primeiro de maio como o dia internacional de luta do movimento sindical dos trabalhadores, em honra aos mártires de Chicago. A primeira reunião comemorativa da data no Brasil foi realizada em Santos, SP, em 1895, por iniciativa do Centro Socialista. No Paraná, em 1906, ocorreu a primeira concentração do 1.º de maio. A Federação Operária Paranaense e seus sindicatos filiados, efetivaram reunião cívica no Teatro Guaíra, em Curitiba. O caráter contestatório e reivindicatório do primeiro de maio tornou-se o fio condutor das manifestações obreiras, culminando com a proposta de greve geral em 1917. Na tentativa de transformar a data em festividade, o governo federal, em 1919, tornou-a feriado nacional. A década de 20 marca período de grandes manifestações no 1.º de maio, mas também se caracteriza pelo terrorismo estatal contra os trabalhadores. Na década de 30, Getúlio Vargas introduz profundas transformações na organização operária com a criação do Ministério do Trabalho, sistema de aposentadorias e pensões, sindicalismo unitário controlado pelo Estado, leis de proteção ao trabalhador, inclusive a jornada de oito horas. O Estado Novo incorporou o primeiro de maio como data fundamental para suas práticas festivas e em 1940 utilizou-se para decretar o salário mínimo e em 1943 para aprovar a Consolidação das Leis do Trabalho, dois marcos que até hoje sobrevivem como instrumentos essenciais no mundo do trabalho. A data de 1.º de maio sempre foi emblemática para nossos trabalhadores e ao nosso país, pois está ligada a grandes acontecimentos e manifestações de luta pela liberdade, democracia e justiça social. Neste final de século, poderemos aproveitar o transcurso do 1.º de maio pelo menos para repensar os caminhos que estão sendo percorridos em direção a uma sociedade fraterna e justa, superando as crescentes dificuldades que o mundo globalizado do livre mercado impõe aos trabalhadores. E acreditar que o sangue dos mártires de Chicago não foi derramado em vão?.
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A Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas (ALAL) participará do XVI Congresso da Associação Internacional de Juristas Democráticos, que será realizado em Paris de 7 a 11 de junho de 2005, tendo por tema geral ?Direito e Juristas a serviço do povo pela paz, a justiça e o desenvolvimento?. Serão seis comissões de trabalho, que abrangem as grandes questões jurídicas da atualidade, no mais importante evento jurídico do ano: Comissão 1: A profissão de advogado e a independência do Poder Judiciário. Subtemas: Reestruturação do sistema jurídico legal; Responsabilidade legal dos advogados e das associações de profissionais para com o povo ética profissional; Independência do Poder Judiciário; Contribuições para a transparência e remoção de membros do Poder Judiciário; Erradicação da corrupção e o que fazer para responsabilização judicial. Comissão 2: Globalização. Direitos Humanos e em especial os direitos sociais, econômicos e políticos do povo. Subtemas: Direito do povo a delinear sua trajetória em direção ao desenvolvimento econômico, social e político; Culpabilidade pela violação dos direitos humanos e violação da soberania dos estados por alguns membros da ONU; Globalização e o papel das organizações internacionais comerciais e monetárias; Abolição das dívidas fraudulentas, a única saída? Globalização e seu impacto sobre os trabalhadores e o emprego; ataque às centrais sindicais e aos direitos dos trabalhadores; Situação na Colômbia; Comissão Internacional sobre direitos trabalhistas; Embargo econômico e papel da ONU; Direitos dos imigrantes; Novas formas de racismo e discriminação racial; Conferência de Durban; Reparações posteriores e remédios; Direitos das mulheres e das crianças; violência; discriminação de gênero; trabalho infantil. Comissão 3: Carta das Nações Unidas, Relações Internacionais e Instituições Internacionais. Subtemas: Carta da ONU; experiência de 60 anos; necessidade de reformas ou aplicação eficaz? Idealizar medidas reparadoras da violação da Carta da ONU e outros instrumentos, particularmente pelos signatários, para os fazer responsáveis; Violações à lei internacional agressões contra o Afganistão e Iraque; ocupação e violência na Palestina; Papel dos Estados Unidos e de outros países participantes; Casos Haiti e Ucrânia. Situação na Palestina; Ocupação e violência; muro do apartheid; Papel das ONGs palestinas e israelenses; Movimento antibélico; participação sem precedentes a gente como baluarte para a paz. Crimes de lesa humanidadeCorte Criminal Internacional; acordos sobre imunidade. Tribunais Internacionais Especiais; Procedimento e salvaguarda; crimes de guerra; jurisdição nacional sobre alguns tipos de crimes cometidos no exterior; importância dos tribunais populares; Corte Internacional de Justiça; necessidade de mecanismos para implementação de suas decisões; Papel das ONGs e funcionamento das organizações internacionais; freio ou participação crescente? Comissão 4: Terrorismo, Direitos Humanos e Direito de resistência. Subtemas: Terrorismo e Direitos Humanos; Terrorismo como uma ameaça global: a) rol dos grandes poderes, b) Estado e terrorismo inspirado no estado, c) causas do terrorismo; desgoverno, fundamentalismo religioso e fanatismo, desespero econômico; Lutas de liberação, ocupação estrangeira, direito de resistência dos povos e terrorismo; Terrorismo e impacto da globalização; Combatendo o terrorismo; Direito internacional e papel da ONU, legislação antiterrorista e direitos humanos. Comissão 5: Direito a informação, transparência e proteção dos jornalistas. Subtemas: Direito do povo a informação; legislação nacional; necessidade de passos eficazes; Violação do direito à informação por desdobramento desinformativo dos meios de comunicação monopolizados; nova distorção e panorama. Necessidade de um centro de informação global; Independência dos meios e dos jornalistas; liberdade de expressão; segurança no emprego; ameaças físicas; obrigação de prover completa independência dos meios e dos jornalistas; liberdade de expressão, segurança no emprego; ameaças físicas; obrigação de prover completa proteção dos jornalistas e suas fontes de informação. Comissão 6: Proteção ao meio ambiente e direito à saúde. Subtemas: Direito à saúde, abrigo/moradia e bem-estar; Direito ao desenvolvimento sustentável; prática e resultado? Adoção de medidas que solucionem casos de contaminação do meio ambiente em algum país, que criam condições perigosas para a saúde e o bem estar do povo; Responsabilidade civil e criminal pela destruição do ambiente e os recursos naturais; Urânio esgotado; guerra química; conseqüências perigosas para a saúde em largo prazo; Japão – Vietnam – Coréia. Informações adicionais poderão ser solicitadas ao advogado Luiz Salvador, da ABRAT-ALAL (luizsalv@terra.com.br).
Edésio Passos é advogado.
E-mail:edesiopassos@terra.com.br