A semana passada foi a primeira dos dois meses de prazo para o parcelamento de multas vencidas, decorrentes de infrações de trânsito cometidas até 31 de dezembro de 2004. Nesses primeiros dias, a maior procura dos motoristas foi pela internet, por meio do site da Prefeitura (www.curitiba.pr.gov.br) ou diretamente no sistema estadual conveniado de multas (www.pr.gov.br/mtm). Foram feitos 320 pré-cadastros pela internet, e outros 66 pessoalmente, no novo endereço da Diretran (rua Benjamin Constant, 157, Centro).
Destes 386 pré-cadastros, 180 já foram efetivados – ou seja, o proprietário do veículo já entregou a documentação necessária na Diretran e já efetou o pagamento da primeira parcela. Os 180 contratos de parcelamento assinados pelos motoristas são referentes a 353 autos de infração.
O prazo para pedir o parcelamento vai até 12 de setembro. O débito pode ser dividido em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00. No ano passado foram parcelados 10.937 autos parcelados, sendo que 4.757 foram efetivamente pagos. Os 6.142 restantes não foram quitados.
Quem já parcelou multas de anos anteriores e não quitou o pagamento não poderá solicitar novo parcelamento. Motoristas que tenham recursos em andamento também não poderão ser beneficiados pelo parcelamento. Neste caso, para optar pelo pagamento em parcelas ele deverá cancelar os recursos em andamento.
Pela internet, com o número do registro nacional do veículo (Renavam), o motorista poderá conferir as formas de parcelamento, imprimir a guia para pagamento e as folhas do contrato, que deverá ser assinado e entregue na Diretran antes do pagamento da segunda parcela.
O licenciamento do veículo só será liberado depois da confirmação do crédito bancário. No caso de pagamento em dinheiro, a liberação ocorrerá dois dias depois e quem pagar com cheque terá o licenciamento liberado após cinco dias. A transferência do veículo, em caso de venda, só pode ser feita depois que todo o débito parcelado tiver sido pago.
Quem comprou um veículo e ainda não transferiu para o seu nome, deverá fazer a comunicação de venda primeiramente no Detran e depois deverá apresentar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) – já assinado e com firma reconhecida, documento de identidade e cópia da comunicação de venda na Diretran.
Quem não puder fazer o parcelamento pela internet poderá solicitar na própria Diretran. A Diretoria de Trânsito alerta que, feito o parcelamento, o motorista deve pagar todas as parcelas. O parcelamento será rescindido se houver inadimplência.
Só o proprietário do veículo pode solicitar o parcelamento e para isso deve apresentar a fotocópia do documento de identidade e certificado de registro do veículo. Para que outra pessoa possa fazer o pedido é preciso procuração com poderes específicos e firma reconhecida do proprietário do veículo.
Em caso de pessoa jurídica, o parcelamento terá que ser feito pelo representante legal. Neste caso, é preciso cópia autenticada do contrato social ou estatutos da empresa (inclusive alterações). Caso seja feito por procuração o documento deverá conceder poderes específicos para a solicitação de parcelamento, com firma reconhecida.