O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) concedeu autorização, em caráter excepcional, para que a Polícia Rodoviária Federal utilize radares sem registrador de imagens para aplicar multas por excesso de velocidades nas rodovias federais. A medida terá validade até 16 de outubro do próximo ano.
A utilização de equipamento eletrônico sem registrador foi proibida pela Resolução Nº 141, de 3 de outubro deste ano. A portaria abrindo exceção para a PRF foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
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