O Ministério da Previdência Social encaminhou à Casa Civil da Presidência da República um anteprojeto de lei determinando que as empresas concedam e paguem diretamente o salário-maternidade às seguradas empregadas. Desde 1999, quando foi aprovada a lei 9.876, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga diretamente o benefício, o que força as trabalhadoras grávidas ou no período pós-parto a se deslocarem às agências de atendimento da Previdência. ?Nossa intenção é dar à mulher gestante e à mãe que acabou de dar à luz mais conforto ao requerer o auxílio-maternidade, que é um direito seu e uma obrigação de seu empregador e do INSS?, destaca o ministro Ricardo Berzoini.
Pela sugestão do ministério, a mudança não valerá para as mães adotivas, que conquistaram o direito ao benefício no ano passado. A avaliação da área técnica do INSS é que nesses casos há necessidade de uma melhor análise e de maior controle da legalidade dos pedidos de adoção. Além disso, não existe, nessas situações, as limitações físicas naturais às mães biológicas. Também para as seguradas empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, rurais e facultativas, o pagamento continuará sendo feito pelo INSS.
Previdência propõe que empresas voltem a pagar salário-maternidade
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