O presidente interino da Presidência da República, José Alencar, sancionou no último dia 15 de janeiro, uma lei que obriga a polícia a avisar à Defensoria Pública que um cidadão preso não tem advogado, no prazo máximo de vinte e quatro horas depois da prisão. A nova lei assegura aos presos o regular exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. A matéria, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei número 3.689/1941), determina que, dentro de 24 horas após uma prisão em flagrante, cópia da nota de culpa, assinada pela autoridade responsável, seja entregue à Defensoria Pública, com nome do condutor, nome das testemunhas e motivo da prisão. Isso permite a prestação imediata de assistência jurídica ao preso. A lei também estabelece que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso, ou a pessoa por ele indicada. Antes, a Defensoria Pública só era acionada no momento da audiência pública.

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Defensorias públicas podem mover ação civil pública

As defensorias públicas dos estados e da União já podem mover ações civis públicas. Sancionada no último dia 15 pelo vice-presidente da República José Alencar a Lei 11.448 inclui a defensoria no rol de entidades autorizadas a propor esse tipo de ação. Para isso, a legislação, que já está em vigor, altera o artigo 5.º da Lei 7.347, editada em 1985 para disciplinar a utilização do instrumento. A expectativa dos defensores é a de que a nova atribuição possibilite atendimento mais abrangente da população.

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