De acordo com o juiz da 1ª Zona Eleitoral, o presidente Lula utilizou bem público móvel para realização de discurso de conteúdo parcialmente eleitoral. O TRE manteve a decisão, no dia 21 de outubro, por cinco votos a um. Conforme o desembargador Lazzarini, “o recurso interposto tempestivamente comporta seguimento, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade”. A AGU alega que o Ministério Público Eleitoral não individualizou os bens que teriam sido utilizados indevidamente e sua propriedade, impedindo que se verifique com certeza se a conduta do presidente Lula contrariou a legislação eleitoral. O recurso será apreciado pelo TSE. As infromações são do site TRE/SP.
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