O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), desembargador Luiz Zveiter, garantiu nesta sexta-feira que o Campeonato Brasileiro prosseguirá normalmente, deixando claro que não se incomodou nem um pouco com a liminar concedida pela juíza Munira Hanna, do 1º Juizado da 1ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre, determinando que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) volte a validar as 11 partidas anuladas da competição.
"Tem alguns equívocos na decisão e foi até por evitar situações como essa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que somente o STJD tem competência para questões relativas ao Campeonato Brasileiro", explicou Zveiter.
De acordo com Zveiter, além da decisão do STJ, o torcedor Leandro Konrad Konflanz, autor do pedido de liminar concedido pela juíza Munira Hanna, cometeu um erro ao iniciar o processo no Rio Grande do Sul e não no Rio, local da sede tanto do STJD quanto da CBF ? determinação segundo ele, também validada pelo STJ.
Outro trunfo apresentado por Zveiter foi uma liminar obtida na 8ª Vara Empresarial do Rio , em outubro, por três torcidas organizadas do Botafogo, Fluminense e Vasco, exigindo que a CBF cumpra a decisão do STJD de anular as 11 partidas suspeitas de fraude pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho.
"Antes de mais nada, quem quiser anular as partidas vai ter que cassar essa liminar aqui no Rio, que é o fórum competente para julgar. E depois, tentar obter uma liminar como esse torcedor tentou. Agora, é preciso incluir o STJD e não só a CBF, como ele fez, no processo", afirmou Zveiter, em entrevista por telefone à Agência Estado.
Tranqüilo, o presidente do STJD contou que até a Justiça Federal já referendou sua decisão de anular os 11 jogos apitados por Edílson Pereira de Carvalho – todos já repetidos. "Você não lembra que dois procuradores do Ministério Público Federal tentaram a mesma coisa e a Justiça Federal não aceitou? Que a Justiça declarou não ter competência para o caso e que a decisão cabia ao STJD? Então, não muda nada e fica tudo como está!", assegurou Zveiter.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a CBF explicou que já cumpre uma decisão da Justiça comum, a da 8ª Vara Empresarial do Rio, de acatar a decisão do STJD com relação à anulação das 11 partidas. E, até a noite desta sexta-feira, a entidade não havia recebido nenhum comunicado da Justiça de Porto Alegre sobre a liminar concedida pela juíza Munira Hanna.
Polêmica
A disposição de alguns clubes (ou laranjas) de ingressar na Justiça comum sempre é rebatida com o mesmo poder de fogo por dirigentes da CBF e tribunais esportivos. A discussão surgiu a partir de leituras diferentes da Constituição Federal e do Estatuto da Fifa.
A Constituição, no Artigo 5º, garante a apreciação pelo Poder Judiciário de toda ameaça a direito. Já a legislação da Fifa estabelece que as associações nacionais do desporto devem renunciar ao direito de recorrer à Justiça comum, com aplicação de pena a quem não obedecê-la.
