Os irmãos Daniel e Christian Cravinhos de Paula e Silva continuarão presos. O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, não
concedeu o pedido da defesa para que fosse estendido a ambos o benefício
concedido a Suzane Richthofen pela Sexta Turma do Tribunal. O ministro entendeu
que não há elementos suficientes para verificar a perfeita igualdade entre os
casos de Suzane e dos cúmplices e determinou que os autos sigam para o
Ministério Público Federal, que emitirá parecer sobre a identificação da
situação de cada um dos réus. O julgamento do pedido de extensão ficará a cargo
dos ministros da Sexta Turma, após o recesso forense.
Suzane Richthofen
se encontrava presa há dois anos e três meses, acusada de ter planejado a morte
dos pais. No mês passado, em decisão majoritária, a Sexta Turma concedeu
habeas-corpus garantindo-lhe a liberdade até que seja julgada pelo Tribunal do
Júri. A maioria dos ministros entendeu que faltava fundamentação ao decreto de
prisão.
Daniel e Christian Cravinhos são acusados de ter cometido o crime
que vitimou Marísia e Manfred von Richthofen em 2002. Eles estão presos na
penitenciária de segurança máxima na região de Sorocaba, a 100 km de São
Paulo.
Os argumentos da defesa dos Cravinhos são que, da mesma forma que
a filha do casal assassinado, Daniel e Christian Cravinhos são primários e
possuem residência fixa, uma vez que moram com os pais e, assim, como também
alegado pela defesa de Suzane, não haveria nada a demonstrar que sua liberdade
possa indicar perigo à ordem pública ou econômica, risco à instrução criminal ou
à eventual aplicação da lei penal.
Sustentam as advogadas que o STJ já se
manifestou anteriormente em várias ocasiões no sentido de que, "havendo
identidade de situação fático-processual entre co-réus, cabe deferir o pedido de
extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, a concessão de liberdade
provisória".
Pretendem com o pedido que os irmãos também aguardem em
liberdade provisória os julgamentos, "já que se encontram objetivamente na mesma
situação, ou seja, se trata de concurso de agentes e os motivos da concessão da
ordem foram fundados em requisitos da própria lei, não tendo nenhum caráter
pessoal". Entende a defesa que, se assim não for, ficará caracterizada a
violação do princípio da isonomia e a "maior das injustiças com o tratamento
desigual a situações idênticas".