O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, manteve a indisponibilidade dos imóveis do Grupo OK, decretada pelo juiz da 12ª Vara da Justiça Federal em São Paulo em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A indisponibilidade foi decretada em razão de fortes indícios de desvio de verba pública por ocasião da construção do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, com sede na capital paulista.
Já a decisão do presidente do STJ foi tomada a pedido da União, para evitar que um mandato de segurança concedido ao detentor de um apartamento construído pela OK tivesse como efeito a liberação da indisponibilidade também dos bens pertencentes ao Grupo OK. A União pediu ao STJ a suspensão dos efeitos de mandado de segurança dado a Danilo Barardo de Souza, liberando um apartamento que este havia adquirido do Grupo OK, em 1999.
O mandado foi concedido pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que autorizou a transferência do apartamento de Danilo, alegando que a comunicação do juiz de São Paulo ao TJDF sobre a indisponibilidade de todos os bens do Grupo OK teria sido irregular, por ter sido feita por meio de ofício, e não de carta rogatória, conforme determina o Código de Processo Civil.
Edson Vidigal, no entanto, argumentou que a segurança dada ao mutuário tornou insubsistente a indisponibilidade apenas em relação ao apartamento dele, em virtude de um vício formal, mas não a dos bens pertencentes ao Grupo OK, de propriedade do ex-senador Luís Estevão (ex-PMDB-DF).
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