Vidigal invocou os parágrafos 3º 4º do artigo 34 da Constituição, que prevê intervenção em caso de comprometimento da ordem pública. Segundo Vidigal, a greve “é ilegal, e está provocando um caos no interior e na capital do Estado de São Paulo, o maior do Brasil, que não pode contar com o Poder Judiciário porque a intolerância dos dois lados, pelo que dizem, espicha uma greve de servidores para quase três meses”. Para Vidigal, “ou sentam-se todos à mesa para conversar e acabar logo com isso, ou nós aqui, de cima, vamos ter que encontrar, logo, uma solução legal e prática para impedir que a desordem continue triunfando em São Paulo”.
Ele alertou que fazia mais do que uma advertência: fazia um apelo em favor do bom senso, pedindo que os dois lados – o comando de greve e o comando do Tribunal de Justiça – busquem, o quanto antes, entender-se. “O povo de São Paulo está refém dos servidores em greve, porque há pessoas esperando para ser soltas precatórios esperando para serem pagos, e nada pode ser feito por causa da greve. Com tudo funcionando, as coisas já são difíceis; imagina com paralisação”.
Questionado qual a receita para fazer a intervenção no Estado, ele insistiu: “A receita está na Constituição”, admitindo, no entanto, que esta seria uma medida extrema a que não se precisará chegar, se as partes usarem bom senso e chegarem a um consenso”.
O ministro fez essas afirmações durante cerimônia de inauguração de um mastro da Bandeira na frente do edifício-sede do STJ. A cerimônia contou com a presença do comandante do Exército, general Francisco Albuquerque.
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