Depois de dois anos de tramitação na Câmara, a emenda à Constituição que garante o foro privilegiado para ex-autoridades processadas por crimes deverá ser votada em breve pelos deputados. A promessa é do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que se comprometeu a pôr na pauta de votações a proposta que faz parte da segunda etapa da reforma do Judiciário. Pelo projeto, o foro privilegiado é estendido a todos que já ocuparam cargos públicos. Hoje, esse benefício vale apenas para quem é autoridade.
"Pessoalmente, o principal ponto negativo dessa parte da reforma do Judiciário é essa ampliação do foro privilegiado. Isso vai gerar uma impunidade absoluta. Além disso, os tribunais superiores não têm condições de julgar esses processos", disse o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). Ele explicou que essa emenda à Constituição é parte da reforma do Judiciário que foi alterada pelo Senado e, por isso, não pôde ser promulgada e teve de voltar à apreciação dos deputados. Parte da reforma do Judiciário foi promulgada em 30 de dezembro de 2004.
Em 7 de fevereiro último, Cardozo pediu o desarquivamento da emenda à Constituição com a outra parte da reforma do Judiciário. No dia 28 de fevereiro, o líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), fez pedido formal para que a proposta fosse incluída na pauta de votações do plenário da Câmara.
A emenda da reforma do Judiciário já foi aprovada no Senado e chegou à Câmara em janeiro de 2005. Ficou seis meses – de fevereiro a agosto de 2005 – na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Foi para a Comissão Especial em setembro de 2005, mas só foi aprovada em dezembro de 2006. O foro privilegiado para ex-autoridades processadas por crimes foi proposto, em 2002, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, mas acabou derrotado no Congresso. Na época, a maioria dos petistas era contrária à proposta.
A emenda que amplia o foro privilegiado para ex-autoridades processadas por crimes altera o artigo 97 da Constituição. Atualmente, o privilégio só vale para quem é autoridade. É o caso, por exemplo, de deputados, de senadores e de ministros de Estado, cujos processos criminais tramitam no Supremo Tribunal Federal.