Prefeituras têm prazo para garantir merenda

Os prefeitos dos 102 municípios paranaenses que estão com pendências no âmbito dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) têm que indicar os membros do conselho e realizar a prestação de contas referentes à merenda escolar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até o dia 28 de fevereiro. São as condições para que as escolas de seus municípios possam receber a merenda.

Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Alimentação Escolar da Fundepar, Márcia Regina Stolarski, com esse prazo, os representantes dos municípios contam com tempo hábil para regularizar a situação e receber o repasse da merenda sem maiores transtornos. "Da parte da Secretaria da Educação, os municípios poderão contar com todo o apoio dos diretores das escolas indicando, o mais breve o possível, o nome dos representantes dos professores e pais para que possam fazer parte do novo conselho", afirma.

"Para agilizar o processo é imprescindível que os antigos conselhos colaborem disponibilizando as informações referentes ao ano de 2004", acrescenta Márcia Regina. Para a aprovação dos novos conselhos, os municípios devem encaminhar ofício aos segmentos da sociedade organizada ? como Pastoral da Criança, Rotary Club, Associação de Professores e Pais-, solicitando a indicação dos representantes. O Executivo e o Legislativo de cada município devem aprovar, obrigatoriamente, os nomes dos membros do novo conselho e seus respectivos suplentes.

Márcia alerta ainda que caso os vereadores não forem localizados, por causa do período de férias, um representante da Câmara Municipal, podendo ser um funcionário da casa, poderá aprovar o documento. Ela explica ainda que a documentação deve ser encaminhado até o dia 28 de fevereiro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para que as escolas dos municípios recebam a 1a parcela, referente à merenda escolar de 2005, entre a última semana de fevereiro e o dia 1º de março. 

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