A Prefeitura de Curitiba vai ingressar, nesta semana, com ação judicial contra os bancos que guardam depósitos judiciais tributários do município, requerendo a liberação dos recursos para pagamento de precatórios. A medida judicial contra os bancos culmina uma série de procedimentos e gestão que a Prefeitura vem realizando, há um ano, para fazer valer a Lei Federal 10.819, publicada em 16 de dezembro de 2003.

continua após a publicidade

A lei autoriza todos municípios brasileiros a utilizarem os recursos de depósitos judiciais tributários (que são feitos nos casos em que a Prefeitura e o contribuinte discutem na justiça a cobrança de tributos) para pagamento de precatórios. A Lei foi aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, como forma de viabilizar para as prefeituras o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, elas podem pagar os precatórios, sem ter de lançar mão de recursos orçamentários.

A Prefeitura de Curitiba possui R$ 17 milhões em precatórios, das mais diversas naturezas – trabalhistas, indenizatórias, alimentícias. Os depósitos judiciais somam cerca de R$ 60 milhões.

De acordo com a lei podem ser liberados até 70% dos depósitos judiciais. Do total liberado, 30% devem ser destinados a um fundo de reserva, de forma a garantir que a Prefeitura, caso perca a discussão acerca da cobrança de tributos, possa honrar o compromisso com o contribuinte.

Ao longo deste ano, a Procuradoria Geral do Município (PGM) lançou mão de todas as medidas possíveis para liberar os depósitos judiciais e pagar os precatórios, de acordo com a lei. Até agora, a Justiça não autorizou a liberação.

As Prefeituras do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Salvador obtiveram essa autorização e puderam utilizar os recursos dos depósitos judiciais para pagamento de seus precatórios.

O Rio de Janeiro formalizou um termo de compromisso com o Tribunal de Justiça do Estado. No caso de Belo Horizonte, a autorização se deu através de ofício enviado pelo presidente do TJ de Minas Gerais aos bancos depositários dos recursos.

Para que os depósitos judiciais sejam liberados, a lei exige uma série de providências, todas elas já cumpridas pela Prefeitura de Curitiba, ao longo deste ano.

A primeira providência foi a publicação do decreto número 35, estabelecendo todas as regras e procedimentos para aplicação da lei. Também foram constituídos fundos de reserva no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no Banco Itaú.

Além disso, a Prefeitura enviou ofício às quatro Varas da Fazenda Pública da capital, solicitando aos juízes que autorizassem os bancos depositários a procederem a liberação dos recursos, de acordo com a lei.

A autorização por parte dos juízes não foi feita, apesar da intensa gestão feita pelo município junto ao Poder Judiciário.

A PGM enviou ao Tribunal de Justiça do Paraná a proposta de um convênio, aos moldes do Rio de Janeiro, para liberação dos recursos. A proposta não foi ainda apreciada pelo TJ, aguardando análise por parte do Órgão Especial, que só se reunirá em fevereiro.

Em outubro, a Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei solicitando constituição de um crédito especial, vinculando o pagamento dos precatórios à liberação dos depósitos judiciais. O projeto foi aprovado pelos vereadores.

Assim, logo que a Justiça autorizar a liberação dos recursos, a Prefeitura já terá o instrumento para pagar os precatórios, sem ter que lançar mão de recursos orçamentários.

continua após a publicidade