Prefeitura de Foz propõe isenção de IPTU para população de baixa renda

O prefeito Paulo Mac Donald Ghisi encaminhou à Câmara projeto de lei complementar que dispõe sobre a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em benefício da população de baixa renda. A proposta, que versa exclusivamente sobre imóveis residenciais, restabelece os efeitos da Lei nº 2.057, de 19 de dezembro de 1996, conhecida como Lei Chico Noroeste, à época vereador e autor da proposta original que vigorou no período de 1997 a 2000.

De acordo com levantamento da Secretária da Fazenda, o projeto, a ser votado pelos vereadores nos próximos dias, vai beneficiar 21 mil famílias com a isenção e 52 mil com a redução de valores do imposto. O Executivo tem urgência para análise da matéria, o que levou o prefeito a encaminhar mensagem ao Legislativo solicitando votação em sessões extraordinárias.

O prazo para decisão dos vereadores é dez dias. Caso seja aprovada, a lei passa a vigorar de imediato com o benefício já incluído no IPTU 2005. "Vamos aguardar a votação do projeto na Câmara para só então emitirmos os carnês desse ano", informou a secretária da Fazenda, Elenice Nurnberg. Ela reforçou que a prefeitura vai implantar um sistema versátil para a entrega dos carnês evitando transtornos para o contribuinte.

Compromisso

Com a iniciativa, o prefeito está cumprindo mais um compromisso de campanha, de isentar os mais pobres do pagamento do IPTU. Na mensagem encaminhada ao Legislativo, ele argumenta que através da Lei Chico Noroeste, milhares de famílias eram beneficiadas automaticamente com a isenção ou redução do imposto. "Porém, por insensibilidade foi sumariamente revogada, fazendo com que as pessoas perdessem esses benefícios", justificou.

Conforme consta no texto "trata-se de lei auto-aplicável, pois vai ao encontro dos interesses daqueles menos favorecidos e esclarecidos, que não vão mais necessitar recorrer ou pedir favores daquilo que já é seu direito. A atual lei de isenção, ao invés de efetivamente beneficiar no seu todo o universo de contribuintes de baixa renda, beneficia parcialmente e apenas uma minoria".

O Executivo também analisa a proposta como desburocratizadora dos serviços públicos, diminuindo significativamente os custos, tais como, despesas com emissão de carnês ou documentos de cobrança, impressos e materiais, pessoal, equipamentos, entre outros. Também diminui as longas filas e a reduz o enorme volume de processos de requerimentos de isenção.

Arrecadação

No tocante à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), pode-se comprovar que não haverá renúncia de receita. "Podemos observar claramente através de relatório expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda, que no período de 2001 a 2004, houve uma redução na arrecadação em relação aos períodos em que a Lei nº 2.057/96 esteve vigente (1997/2000). Enquanto a lei vigorou o Município arrecadou R$ 27,8 milhões com o IPTU e no período de revogação o montante caiu para R$ 24,6 milhões. "Conclui-se que não haverá nenhum impacto negativo ao erário municipal", justifica o Executivo.

Tabela

De acordo com a proposta encaminhada à Câmara, os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 7.548,00 estão isentos automaticamente. As famílias que se encaixam nessa faixa ficam livres também das taxas de serviços urbanos lançadas no IPTU. Os contribuintes isentos não vão precisar retirar carnês, cabendo à administração enviar correspondência dando ciência ao proprietário sobre a isenção.

Para os imóveis de valor venal na faixa de R$ 7.548,01 até R$ 12.076,00 a redução é gradativa até fixar-se em R$ 3.774,00 de diminuição no valor venal para os que valem R$ 12.076,00 ou mais. O projeto prevê ainda que não será cobrado IPTU quando o valor do imposto for igual ou inferior a meia Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI), o que corresponde a R$ 18,87.

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