Prefeitura de Brusque terá de indenizar gari que pegou HIV

A prefeitura de Brusque, SC, foi condenada ao pagamento de indenização ao gari L.C.M, 33 anos, contaminado com o vírus HIV quando recolhia lixo hospitalar do Hospital e Maternidade Consul Carlos Renaux. Ao pegar um saco de lixo, o gari teve o dedo espetado por uma seringa com restos de sangue. O ferimento foi profundo, e o trabalhador foi levado ao hospital para que a agulha fosse retirada, pois estava presa debaixo da unha. O fato aconteceu em 1995. Mesmo com o dedo machucado e mostrando sinais de infecção, L. C. M. continuou coletando lixo. Um ano depois, o gari mostrava os primeiros sintomas de Aids.

Condenada ao pagamento de uma indenização cujo valor atualizado chega a R$ 140 mil, a prefeitura recorreu, alegando que a contaminação não teria se dado durante o trabalho. O recurso foi julgado improcedente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Em estado terminal, L. C. M. comemorou o resultado, alertando as autoridades e seus próprios colegas de profissão sobre os riscos da manipulação de lixo hospitalar. Segundo a advogada de L. C. M., Albanesa Tonet, é o primeiro caso no Brasil em que uma prefeitura é responsabilizada por um caso de contaminação em coleta de lixo. O gari trabalhava sem nenhum equipamento de proteção individual, nem sequer luvas.

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