Os proprietários de veículos com multas vencidas, decorrentes de infrações de trânsito cometidas até 31 de dezembro de 2004, poderão fazer o pagamento parcelado do débito. O prefeito Beto Richa sancionou na última quinta-feira (14) a lei número 11.470, que garante o parcelamento da conta em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00.

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Para solicitar o parcelamento, o dono do veículo tem até o dia 12 de setembro para procurar pessoalmente a central de atendimento da Diretran, na rua Benjamin Constant, 157, no Centro, ou através da internet. Na página eletrônica da Prefeitura de Curitiba (www.curitiba.pr.gov.br), basta passar o mouse sobre o menu "secretarias e órgãos", escolher a opção "transporte" e clicar no botão "parcelamento de multas". A mesma opção está disponível no site do sistema conveniado de multas do governo estadual (www.pr.gov.br/mtm). A central telefônica 156 também está à disposição para maiores informações.

A possibilidade de parcelamento foi criada no ano de 2003, pela lei número 10.674 de autoria do vereador Jairo Marcelino, e permite a divisão do pagamento referente a infrações cometidas até o ano anterior. Foram 10.937 autos parcelados, sendo que 4.757 foram efetivamente pagos. Os 6.142 restantes não foram quitados.

Quem já parcelou multas de anos anteriores e não quitou o pagamento não poderá solicitar novo parcelamento. Motoristas que tenham recursos em andamento também não poderão ser beneficiados pelo parcelamento. Neste caso, para optar pelo pagamento em parcelas ele deverá cancelar os recursos em andamento.

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