Preço do álcool deve cair com redução do percentual misturado à gasolina

O presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), Luiz Gil Siuffo, apoiou a decisão do governo federal de reduzir de 25% para 20% o percentual de álcool anidro misturado à gasolina. Segundo Siuffo, a medida foi a "melhor saída" encontrada pelo governo para reduzir o consumo do álcool e, conseqüentemente, controlar o preço do produto no mercado, que vem apresentando alta gradativa nos últimos meses.

Antes de anunciar a redução da composição do álcool anidro na gasolina, o governo chegou a negociar com usineiros, no mês passado, para que o preço do produto não passasse de R$ 1,05 nas usinas, mas não obteve êxito.

"Com essa medida, vão sobrar 100 milhões de litros de álcool anidro por mês no mercado nacional, o que fará com que, imediatamente, os usineiros reduzam o preço do produto", disse Siuffo, em entrevista à Agência Brasil. Com a redução da mistura de 25% para 20% do álcool anidro na gasolina, o consumo do produto deverá cair para 400 milhões de litros por mês. Atualmente, o Brasil destina 500 milhões de litros de álcool anidro para adicionar à gasolina a cada mês.

O presidente da Fecombustíveis disse que, desde dezembro do ano passado, a instituição vinha pedindo que o governo que tomasse essa iniciativa para evitar que o álcool pressionasse os preços no mercado. "Se não foi tomada antes essa decisão, é porque havia muita pressão por parte dos usineiros, que, claro, queriam continuar controlando o mercado", disse Siuffo.

Para implementar a redução do percentual de álcool anidro na gasolina, o Ministério da Agricultura está preparando uma resolução do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (Cima), que deverá ser publicada no Diário Oficial da União ainda nesta semana.

O governo ainda não informou por quanto tempo a proporção de álcool na gasolina será mantida em 20%, mas destacou, por meio de nota divulgada hoje pelo Ministério da Agricultura, que a resolução, a ser publicada em breve no Diário Oficial da União, não terá data para deixar de vigorar.

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