Precatórios municipais vencidos

A Administração do Tribunal Regional do Trabalho tem reunido em audiências os Municípios e os Credores de precatórios vencidos, alguns há vários anos, para solucionar as dívidas através de composição. O procedimento, amparado no artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, aproxima as partes, abre espaços para avaliar-se a situação de dificuldades geradas pela política econômica nacional, gera, enfim, as condições para a transigência e conduz a soluções, muitas das quais sequer imaginadas.

É um comportamento elogiável da Justiça do Trabalho no Paraná porque revela, de um lado, a disposição de resolver pendências acumuladas por falta de mecanismos legais mais eficientes e, de outro, a preocupação com as questões sociais decorrentes da fragilização acentuada de recursos reservados aos municípios brasileiros. Abrem-se parêntesis para uma afirmação: a política tributária do Brasil condena os municípios à miserabilidade e à subordinação ao Poder Central.

Essa política perversa não atinge, é evidente, a totalidade dos municípios porque alguns, mesmo pequenos, são ricos e poderosos e outros, mesmo aprisionados a limites orçamentários escassos, caem em mãos de usurpadores do erário e esvaziadores dos cofres sociais: do nepotismo e do superfaturamento até o assalto puro e simples.

Tudo pesado e medido: as audiências até agora realizadas têm oportunizado inúmeras composições e nestas, quando celebradas, ambas as partes saem pelo menos a certeza: uma pagará aquilo que a outra aceitou receber nas condições e prazos estabelecidos. Isso a presidência e vice-presidência do Tribunal têm sabido assegurar porque atua diretamente sobre a transferência de recursos da União para os Municípios e apreende a quantia mensal ajustada.

Se todos os Tribunais seguissem o exemplo, talvez o Judiciário brasileiro não sofresse as críticas cada vez mais assíduas e acentuadas contra sua ineficiência e, isso é certo, estabeleceria com a sociedade um diálogo indispensável à credibilidade.

Como presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, registro este fato como um acontecimento a ser não só prestigiado, mas homenageado.

Cláudio Antonio Ribeiro é advogado.

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