O objetivo do PAT é fornecer melhores condições nutricionais ao trabalhador, contribuindo para melhoria na qualidade de vida, redução de acidentes de trabalho e aumento da produtividade, com o fornecimento de tíquete alimentação, vales, cupons ou cheques alimentação. O programa também beneficia as empresas cadastradas, com isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e incentivo fiscal, com dedução de até 4% no imposto de renda devido.
O recadastramento deve ser feito pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) www.mte.gov.br/pat. As empresas interessadas podem requerer a inscrição no PAT à Secretaria de Inspeção do Trabalho, no MTE, em impresso próprio a ser adquirido nas agências do Correio ou na página eletrônica do Ministério.
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