Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para que as empresas em dívida com ICMS na Receita Estadual efetuem o pagamento a vista com dispensa de multa e juros. Podem participar empresas com débitos fiscais do ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, lançados até 31 de agosto deste ano.
Os contribuintes que possuem crédito de ICMS, próprio ou recebido de terceiros, decorrente de operações de exportação ou ao abrigo do diferimento do pagamento, também podem se beneficiar. Esses contribuintes poderão usar o crédito para liquidação integral dos débitos. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)
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