A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n.º 554, que traz as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para 2005. Estão obrigados a prestar contas todos os proprietários de áreas rurais.
O prazo de entrega começa dia 8 deste mês e termina em 30 de setembro. Até essa data é possível entregar a Declaração do ITR pela internet ou nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, levando o disquete contendo a declaração, mas se feita em formulário só poderá ser entregue nas agências dos Correios (custo de R$ 3,00). Se o contribuinte não entregar a declaração no prazo será penalizado com uma multa mínima de cinqüenta reais.
O arquivo contendo o programa gerador da declaração estará disponível na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou em terminais de auto-atendimento em suas unidades. Esse programa facilita o preenchimento da declaração, transportando valores, efetuando os cálculos e apurando o valor do imposto a pagar, permitindo, ainda, a impressão do recibo eletrônico de entrega e do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Na falta de entrega da DITR, subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, a Receita Federal procederá à determinação e ao lançamento de ofício do imposto. Por isso é importante lembrar que o valor declarado para o imóvel deve ser o preço que reflita a cotação de mercado em primeiro de janeiro de 2005.
Quando da apuração do imposto, o interessado deverá recolher o ITR até o dia trinta de setembro, sendo que o valor apurado pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada cotas não seja inferior a cinqüenta reais. A segunda cota, que deve ser paga até 31 de outubro, tem acréscimo de juros de 1% e o valor das demais será acrescido de juros Selic. Se o imposto for inferior a cem reais, deve ser pago de uma só vez (cota única).