Prazo para declarar ativos no exterior vai de hoje até 31 de março

A partir de hoje (13), pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas ou que tenham sede no Brasil que tenham ativos em outros países devem fazer a Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Esse levantamento vem sendo feito todos os anos, desde 2002, com o objetivo de "permitir que o país conheça, de forma ampla e detalhada, as riquezas que possui no exterior", conforme informou, há pouco, o chefe do Departamento de Controle de Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais do Banco Central (BC), Ricardo Liao.

O prazo para declarar termina às 20 horas do dia 31 de maio. Porém, quem se atrasar, mas entregar a declaração até as 20 horas do dia 31 de julho terá o documento aceito, embora fique sujeito ao pagamento de multa. Se o documento for entregue após o dia 31 de julho, será considerado não entregue.

São obrigadas a declarar empresas ou pessoas que, em dezembro do ano passado, eram detentoras de ativos de qualquer natureza fora do território nacional em valor acima de US$ 100 mil, o que equivale a R$ 234 mil, na data-base de 31 de dezembro de 2005. A declaração só pode ser feita pela internet, no site www.bcb.gov.br.

De acordo com Ricardo Liao, a expectativa para este ano é que seja declarado o mesmo volume do ano passado, quando o Banco Central apurou 11.245 declarantes, que enviaram riquezas para 138 países, no valor total de US$ 93,2 bilhões.

Para quem não fizer a declaração, a multa é de R$ 125 mil, ou 5% do valor da informação que deveria ter sido prestada (o que for menor). Para quem declarar fora do prazo, ou fora das condições previstas na regulamentação, a multa é de R$ 50 mil ou 2% do valor da informação (o menor). Quem fornecer informação falsa, está sujeito a multa de R$ 250 mil ou 10% do valor que deveria ter sido declarado (o menor).

Por último, quem fornecer informação incorreta ou incompleta, deve pagar multa de R$ 25 mil ou 1% por cada erro. Se a correção não for feita no prazo indicado pelo Banco Central, o valor será cobrado em dobro.

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